A Junta Comercial do Paraná aprovou, na sua última reunião Plenária, realizada em 27/10/2020, a Resolução Plenária 007/2020, que determina o cancelamento dos processos “em exigência” há mais de 90 dias.
Pela Resolução, ao completar 60 (sessenta) dias de exigência, será publicada relação dos processos nesta condição, dando prazo de 30 (trinta) dias para sua regularização. Vencido este prazo, os processos serão cancelados do sistema Empresa Fácil, devendo o responsável iniciar novo processo, caso ainda tenha interesse no arquivamento do ato.
O Edital de Cancelamento 001/2020 foi publicado no site da Jucepar em 10/11/2020, sendo que os responsáveis terão até 10/12/2020 para dar reentrada, com o cumprimento das exigências formuladas pelos vogais/relatores.
Esta primeira listagem obteve mais de 2.800 processos nesta situação, contendo processos sem movimento desde 2015 até agosto de 2020.
Alertamos para que os responsáveis pelos processos verifiquem o Edital, e que providenciem o cumprimento das exigências até a data estipulada, sob pena de terem seus processos cancelados definitivamente no sistema.
FONTE: JUCEPAR