Curso online Tributação do Terceiro Setor
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Objetivo
Possibilitar ao contador ou interessado de forma geral, conhecer as regras tributárias a respeito das imunidades e isenções aplicadas as OSC – Organizações da Sociedade Civil. A ideia é alertar os contadores e dirigentes dessas instituições dos riscos em se autodeclarem imunes/isentas do recolhimento dos tributos, sem conferir se estão cumprindo todos os requisitos previstos na Constituição Federal e das leis. A novidade é que o STF decidiu recentemente que há casos em que a lei ordinária federal não deve regular a imunidade das instituições de educação, saúde, assistência social e sindicatos dos trabalhadores. Assim, o propósito desse curso é também entender em que medida essa decisão se aplica ou não as instituições no que se refere a imunidade do INSS,
COFINS, PIS e CSLL, visto que há implicações diversas para entidades, dependendo da área de atuação. Ainda será tratado sobre a isenção do INSS sobre a quota patronal das igrejas, tendo em vista que esse assunto tem rendido grande discussão junto à Receita Federal do Brasil, embora seja pouco abordado em cursos.
1. Aspectos Jurídicos do Terceiro Setor na Constituição Federal;
2. Diferenças entre isenção/imunidade/não-incidência;
4. Obstáculos inconstitucionais para o gozo da imunidade impostos pela União, Estado e
Municípios;
5. Imunidade
5.1. Imunidade das instituições de educação, assistência social e saúde;
5.2. Imunidade sobre patrimônio (IPTU, IPVA, ITR, ITCMD, ITBI) das entidades de assistência
social, saúde e educação;
5.3. Imunidade sobre serviços (ISS);
5.4. Imunidade sobre renda, proventos de qualquer natureza e aplicações financeiras (IR);
5.5. A imunidade das contribuições sociais as entidades beneficentes de assistência social e
a Lei 12.101/2009 (INSS, PIS, COFINS e CSLL);
5.6. Quais artigos da Lei 12.101/2009 não foram declarados inconstitucionais pelo STF;
6. Isenção
6.1. Isenção do IR e CSLL;
6.2. Isenção do INSS para a quota patronal das igrejas (templos de qualquer culto);
6.3. Isenção de COFINS sobre receita própria para as entidades que não gozam de
imunidade;
7. Procedimento administrativo e a Imunidade e Isenção
7.1. Requerimento administrativo para o gozo da imunidade e da isenção;
7.1. Defesa administrativa na hipótese de suspensão do direito a imunidade;
8. Exploração da atividade econômica por instituições imunes e isentas;
8.1. Venda de mercadorias;
8.2. Prestação de serviços: hotelaria, estacionamento, plano de saúde, análises clínicas e etc;
8.3. Operação com circulação de produtos industrializados;
9. Aspectos importantes sobre a remuneração de dirigentes;
10. Erros mais comuns cometidos pelos contadores em relação a imunidade e a isenção;
JULIANO LIRANI
Advogado, sócio do escritório Lirani &; Ribas – Advgados e com especialização em Direito
Tributário
- Mestre em Direito;
- Ex-conselheiro do CARF;
- Conselho de Contribuintes do Estado do Paraná;
- Conselho de Contribuintes do Município de Curitiba;
Transmissão Online AO VIVO
O curso será transmitido pela plataforma Zoom com possibilidade de interação!
OBS: O link para acompanhar o treinamento e o material do curso serão disponibilizados no dia ANTERIOR ao treinamento pela equipe da Fecopar.
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A aula não ficará disponível após realização do curso.