Pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do imposto devido para projetos de renúncia fiscal. As empresas podem investir até 1% do IRPJ (somente dos 15%) e as pessoas físicas até 6% do imposto devido mesmo tendo imposto a restituir. Confira mais detalhes da legislação federal de renúncia fiscal (Lei do Esporte, PRONAS, Rounet, FIA, PRONON..) através de modelo de apuração de renúncia com especialista na área (IDM – Instituto Décio Mertz).
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Para saber mais sobre o projeto de renúncia fiscal em favor do JOCOPAR,
aprovado recentemente pelo Ministério do Esporte CLIQUE AQUI