Aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a Resolução CGSN nº 159/2021 prorroga para do dia 31 de maio de 2021 a entrega da Defis/2020
Por Gabriela Rodrigues – Comunicação Fecopar
Antes da prorrogação, essa obrigação era entregue até o dia 31 de março de todo ano, mas devida às novas restrições por conta do avanço da Covid-19, a Receita Federal do Brasil (RFB) adiou o prazo para 31 de maio de 2021 nesta segunda-feira (29).
Na tentativa de atender as demandas e necessidades da classe contábil, a Resolução CGSN nº 159/2021 tem como proposta amenizar os impactos causados pela pandemia. Segundo dados do Portal do Simples Nacional, até 31 de dezembro de 2020, eram 5.327.347 empresários do Simples Nacional.
“Com as medidas restritivas aplicadas por conta da gravidade da Covid-19, muitos profissionais precisaram restringir seus horários e fechar seus escritórios. Por isso, a prorrogação de dois meses da entrega da obrigatoriedade beneficia a classe contábil”, afirma Paulino José de Oliveira, presidente da Fecopar.