Fonte: site oficial da RAIS
Anunciado nesta quarta-feira (07) no portal da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o período de de envio das declarações RAIS passa a ser de 13 de março de 2021 até 30 de abril de 2021. A entrega pode ser feita pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, que são encontrados neste link de downloads de programas no site oficial da RAIS.
Além da prorrogação do prazo, as empresas pertencentes aos grupos 01 e 02 do e-Social somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via e-Social, pois, de acordo com o portal, a declaração da RAIS ano-base 2020, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao e-Social, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.
Certificação Digital
Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.
Para a transmissão de declaração da RAIS de exercícios anteriores, geradas pelo GDRAIS GENÉRICO, com um ou mais empregados, será obrigatório a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
Para mais informações, confira o site da RAIS.