Hoje (13/5), foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020, que trata da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais de janeiro a junho de 2020.
“Em nome da FECOPAR e Sindicatos de Contabilistas do Paraná, agradecemos a compreensão da Receita Federal em atender nosso pedido de prorrogação da ECD. Agora aguardamos a prorrogação da ECF, outra obrigação que na nossa visão poderia ser prorrogada diante das dificuldades enfrentadas durante a pandemia pelos contabilistas autônomos e liberais, bem como pelas empresas de contabilidade”, conclui o presidente da Fecopar, Paulino de Oliveira.
CONFIRA PEDIDO DA FECOPAR E SINDICATOS
FEITO NO DIA 8/5/2020 PARA RECEITA FEDERAL
https://www.fecopar.com.br/info/464/i/RECEITA.pdf
CONFIRA IN
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.950, DE 12 DE MAIO DE 2020
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.950-de-12-de-maio-de-2020-256532019
Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO