O projeto de renúncia fiscal em favor do Jocopar continua tendo validade na captação de recursos/destinações após adiamento para novembro de 2021, em Campo Mourão. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem continuar destinando parte do imposto devido para o projeto de renúncia fiscal do Jocopar normalmente. “Já pedimos a prorrogação do Projeto Jocopar e foi aprovado com publicação no diário oficial da união, e as pessoas físicas e jurídicas podem contribuir, doar este ano em 2020 e também no ano que vem, em 2021”, destaca o consultor de projetos do Instituto Décio Mertz – IDM, William Fischer.
Como Destinar – Passo a Passo Completo
O IDM – Instituto Décio Mertz, parceiro da FECOPAR, preparou uma orientação detalhada para facilitar a destinação para o projeto de renúncia fiscal Jocopar 2020/2021. “Para que possamos direcionar os recursos incentivados para o nosso projeto Esporte Jocopar é importante que sejam observados os seguintes aspectos deste guia”, destaca o especialista em renúncia fiscal e consultor de projetos do Instituto Décio Mertz – IDM, William Fischer:
- Pessoa jurídica – O limite de dedução possível é de até 1% para projetos esportivos.Podem apoiar as empresas que são tributadas pelo LUCRO REAL. O valor apurado para incentivo fiscal terá abatimento de 100%.
- Pessoa física – O limite de dedução é de até 6%, cumulativamente com os incentivo à cultura, idoso e FIA. Somente podem apoiar as pessoas físicas que apresentem a declaração no modelo completo.
Apuração trimestral ou anual (suspensão), do Imposto de Renda devido:
Anual/Mensal (suspensão):
- No caso de apuração mensal do imposto, o valor repassado a um projeto pode ser deduzido na DARF correspondente àquele mês específico.
- A empresa poderá fazê-lo também de forma acumulada, em determinados períodos durante o ano.
Trimestral:
- Na apuração trimestral do imposto devido, geralmente é feito o repasse ao projeto até o fim do Trimestre apurado. A dedução poderá ocorrer no ato do recolhimento do tributo no mês subseqüente, se formos observar a legislação específica que determina que o percentual a ser deduzido é aplicado sobre o valor efetivamente apurado. Neste caso específico, algumas empresas preferem realizar somente dentro do trimestre, até o último dia útil, antecipando o valor por estimativa.
- Se a empresa não realizar a dedução a que tem direito referente a um trimestre, não poderá utilizá-lo cumulativamente nos trimestres subsequentes.
Roteiro para a realização do Depósito/transferência dos recursos para a conta do projeto:
- O IDM – Instituto Décio Mertz, deve receber os dados cadastrais da empresa patrocinadora (CNPJ, endereço, nome do responsável, fone e email) ou da pessoa física doadora (nome e endereço, cpf e e-mail);
- O depósito deve ser realizado, observando-se os seguintes procedimentos:
- Utilizando os seguintes identificadores:
- Identificador 1 – CNPJ da empresa patrocinadora
- Identificador 2 – colocar o número 1 (patrocínio)
- Banco do Brasil –
- Agência 3508-4
- Conta 50.978-7 – 27 Jocopar
- Instituto Décio Mertz – CNPJ 23. 275. 671/0001-60
- Após a realização do depósito, favor encaminhar o comprovante para o e-mail – secretaria@institutodeciomertz.org.br
- Em seguida, para o email de origem, encaminharemos o RECIBO padronizado da Lei de Incentivo ao Esporte para o arquivo do contabilista e da empresa ou pessoa física que apoiou.
Entre em contato com IDM, representante legal do Projeto Jocopar, para obter mais informações:
(45) 3222 2112 – Ricardo
(45) 9962-4063 – Sônia
William Fischer
CRC-PR 056135/O-2
telefone/whatsapp: 45 988092324
Mais sobre o 28º JOCOPAR em Campo Mourão em 2021
http://jocopar.com/