31 de maio de 2021 é o novo prazo para os contribuintes enviarem a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020
Por Gabriela Rodrigues – Comunicação Fecopar
Publicado pela Receita Federal nesta manhã de segunda-feira (12) no Diário Oficial da União, o prazo da Declaração de Imposto de Renda passa de 30 de abril para 31 de maio de 2021. Por conta do adiamento, os contribuintes que desejam pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverão fazer a solicitação até o dia 10 de maio.
Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas. Para os que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal.
O adiamento do prazo se deu ao fato de, segundo a Receita Federal, “suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional”.
Com mudanças nas regras, muitos contribuintes acabam tendo dúvidas sobre o que declarar, a verificação de inconsistências ou até mesmo aos prazos. Por isso, procure um profissional de qualificado da área contábil para auxiliar na forma correta do preenchimento.
Fonte: site oficial da Receita Federal