O exercício da profissão por pessoas não registradas está sujeito à penalidades legais
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) firmou uma parceria com o Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), para ampliar a fiscalização da profissão contábil em todo o país.
Através disso, serão averiguados os registros dos contadores e técnicos em contabilidade, além de localizar as pessoas que estão atuando na profissão sem o devido registro que é obrigatório, ou aquelas que não possuem formação em Ciências Contábeis.
Segundo Sandra Maria de Carvalho Campos, que é a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, esta ação tem como foco orientar profissionais e realizar a fiscalização preventiva, antes que seja feito o registro de infração e, consequentemente, a abertura de processos administrativos para a fiscalização desses casos.
“O registro é de extrema importância para a manutenção da integridade e da credibilidade do exercício da atividade contábil na sociedade”, ressaltou.
Esse trabalho será desenvolvido através do cruzamento de informações que são registradas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que são sistemas utilizados na rotina dos contadores. Depois, essas informações serão utilizadas para fazer uma comparação com o registro profissional do contador que existe no CFC.
Através disso, poderão ser identificadas as pessoas que estão atuando sem o registro profissional ou que não possuem formação ou não tenham concluído o curso de Ciências Contábeis. Vale ressaltar que a Resolução nº 1.554/2018 determina que somente pode exercer a profissão contábil, o profissional que tenha registro em CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
De acordo com a legislação em vigor, integram a profissão contábil os seguintes profissionais registrados em CRCs:
O exercício da profissão por pessoas não registadas, configura-se em infração, sujeito às penalidades legais, conforme preceitua o Decreto-Lei n.° 9.295/46.
Ao serem identificados os casos de exercício ilegal da profissão, as pessoas e empresas que estão envolvidas serão notificadas. Com isso, os profissionais deverão fazer a devida regularização.
Aqueles que estão atuando sem o registro profissional mas tiverem sido aprovados no Exame de Suficiência, terão o prazo de 15 dias para se regularizar junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCS).
Ao contratar um contador ou técnico de contabilidade para prestar serviços, os cidadãos também podem verificar se o profissional possui o registro contábil. Para isso, basta acessar o site do Conselho Federal de Contabilidade, tendo em mãos o nome e o sobrenome do profissional.
Também é possível confirmar o registro dos profissionais que atuam como auditores que estão inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), além dos peritos contábeis, que pode ser conferido na plataforma do CFC por meio Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).
A possibilidade de conferir a existência de registro profissional, pretende garantir a transparência do serviço prestado que é prestado à sociedade e, assim, combater o exercício ilegal da profissão. Com isso, também se evitam golpes e outros crimes.