A Receita Federal informa a prorrogação do prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao exercício de 2020, para o último dia útil do mês de setembro deste ano. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (15/7).
A prorrogação atende um pedido de entidades contábeis (CFC, CRCPR, FECOPAR, SESCAP-PR) em função da pandemia de coronavírus, que limitou a circulação de pessoas e o contato social, dificultando, assim, a entrega de diferentes obrigações acessórias.
Em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Entretanto, em decorrência da pandemia da Covid-19, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, mas também, restrições ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.
Portanto, diante da situação de excepcionalidade que ora se configura, e considerando que para a escrituração da ECF se faz necessária a prévia escrituração da Escrituração Contábil Digital (ECD), a qual teve seu prazo de transmissão prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, conforme disposto na IN RFB nº 1.950, de 12 de maio de 2020, a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, referente ao exercício de 2020, foi prorrogada para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.
Entrega da ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação fiscal acessória que integra o projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) do governo brasileiro. Qualquer transmissão de dados para o SPED deve ser feita mediante certificado digital.
As empresas, para transmitir as obrigações acessórias ao SPED, inclusive a ECF, devem adquirir um certificado digital para garantir a autenticidade, a integridade e a privacidade das informações. Aquela que não possui, ficará impossibilitada de transmitir informações à Receita Federal. O atraso ou falta de entrega das obrigações acessórias pode ocasionar multas.
Portanto evite multas da Receita. Escolha já um certificado digital confiável da SAFEWEB, emitido pela FECOPAR e Sindicatos de Contabilistas com o melhor custo-benefício do mercado.
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FONTE: COM INFORMAÇÕES DA RECEITA FEDERAL
http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/julho/receita-federal-prorroga-para-30-de-setembro-prazo-para-apresentacao-da-escrituracao-contabil-fiscal