Fonte: site do Governo Federal
Nesta terça-feira (27), o presidente Jair Bolsonaro editou e publicou duas Medidas Provisórias (MP) relacionadas à permissão para as empresas reduzirem a jornada de trabalho e os salários de seus colaboradores, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Já a outra medida aprova que sejam adotadas ações como antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, banco de horas, suspensão do recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores, além de outras medidas.
As Medidas Provisórias foram publicadas no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (28) com o objetivo de amenizar os impactos da pandemia na economia. As ações previstas para as duas MP’s podem ser aplicadas por 120 dias, mas existe a possibilidade de serem estendidas a partir de uma nova Medida.
Para aplicar, é preciso cumprir algumas regras, como manter o valor do salário-hora de trabalho e um acordo individual por escrito entre o empregador e empregado. A redução da jornada e do salário só pode ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%, e o pagamento do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda também se baseia nessas porcentagens.
Com isso, o governo tem como objetivo garantir que os empregos sejam preservados, amenizar o impacto na renda do trabalhador e permitir que as empresas continuem realizando as suas atividades, mesmo com as restrições impostas ao funcionamento do comércio e à circulação de pessoas durante o período de pandemia.
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