Agora, a entrega deverá ser feita até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
Excepcionalmente, a DCTFWeb de janeiro/2025 poderá ser entregue até o último dia útil de março/2025.
O que isso significa?
Mais tempo para organização e apuração correta dos tributos.
O MIT estará disponível a partir de 15 de fevereiro no eCAC.
A prorrogação não altera o vencimento dos tributos!
Mesmo com a prorrogação do prazo de entrega, o contribuinte que desejar já poderá preparar o MIT e encerrá-lo, consolidando com as apurações do eSocial e/ou da EFD-Reinf no portal da DCTFWeb, inclusive com a geração de DARF na própria declaração.
É importante salientar que a prorrogação é exclusiva para o envio da DCTFWeb, não havendo nenhuma alteração no prazo de vencimento dos tributos que nela serão informados.
Fonte: Receita Federal do Brasil