A Fecopar iniciou nos últimos 3 anos, na última gestão de Divanzir Chiminacio, um trabalho para mudar e atualizar o estatuto da entidade. A mudança foi registrada em cartório no início deste ano de 2020. Na época foi criada uma comissão jurídica (composta por Joel Azevedo Oliveira, Luis Fernado Martins, Rafael Lorenzo) específica para esta demanda, onde foi analisado, revisto e consolidado alguns pontos do estatuto. “Iniciamos este trabalho em 2017 sempre colocando em pauta nas nossas reuniões de diretoria e conselho de representantes o assunto do estatuto para colher sugestões”, destaca Divanzir Chiminacio, agora em 2020, como vice-presidente de administração da Fecopar.
Após estudo da comissão jurídica, discussões em diversas reuniões com a diretoria e conselho de representantes, foi efetivamente aprovado em assembleia em setembro de 2019 a alteração do estatuto da Fecopar. A principal alteração foi no regulamento eleitoral da diretoria, permitida agora apenas uma reeleição de 3 anos para o cargo de presidente.
Confira, baixe o estatuto atualizado: